Existe uma visão disseminada de concentrar na figura do instalador a responsabilidade pelo funcionamento do sistema
Está pacificado no mercado que cabe ao instalador executar ou supervisionar o TAB da instalação. No entanto, nem sempre as obras são fiéis ao organograma previamente determinado. Assim, ao término delas, é solicitado apenas um startup básico, incluindo verificações, inspeções e testes de alguns componentes ou equipamentos. Os ajustes, muitas vezes, acabam ficando em segundo plano pela pressa em finalizar o trabalho. O correto seria o responsável pelo TAB avaliar a obra durante a instalação, para observar se está tudo de acordo com o balanceamento descrito e, posteriormente, quando estiver próximo à entrega da obra, gerar um relatório de ação.
Para Sergio Delgado, especialista em Turn Key da Trane, existem dois fatores que ajudam a explicar o fato de atribuir ao instalador a responsabilidade pelo TAB. “O primeiro deles é a visão difundida, inclusive entre os usuários finais, de que uma única empresa deve ficar responsável pelo funcionamento total da instalação e, nesse contexto, o mais próximo dessa visão é a figura do instalador. A segunda razão é a visão de que, ficando a responsabilidade com o instalador, ganha-se em prazo e, eventualmente, em custos”.
“O conceito principal é de que o instalador é a figura mais habilitada para gerenciar e garantir o TAB, já que ele conhece os diversos detalhes do sistema. São conhecimentos fundamentais para a garantia de um excelente TAB. O maior problema neste tipo de contratação é garantir a isenção das partes contratadas para que não ocorram conflitos de interesse que prejudiquem o resultado do serviço”, explica Renato dos Santos, da Brain Set.
Segundo Sandro Soares, engenheiro de aplicação da divisão de Enviromental and Energy Solutions da Honeywell, “devido à comodidade para o cliente, muitas vezes uma mesma empresa de instalação é contratada para fazer múltiplos serviços, o que inclui não somente a instalação física propriamente dita, bem como o fornecimento de materiais e o bom funcionamento por determinado período após a conclusão do contrato. É também corrente o entendimento de que o instalador deve executar a entrega, o teste e a certificação do sistema como um todo”.
Luciano de Almeida Marcato, gerente Nacional de Vendas da Daikin, comenta que vai depender de cada caso, cliente e projeto. “Se formos verificar a distribuição dos negócios e processos neste tipo de contratação, podemos ver que quando a mesma é feita através de gerenciadoras ou construtoras, o escopo do TAB fica como um item incluso nas instalações. E, caso o cliente final exija, poderá ser contratado comissionamento independente como forma de garantir a qualificação das instalações e processos térmicos em questão. Infelizmente, não existe no Brasil uma cultura de contratação independente tipo ‘auditoria’ de TAB, sempre ficando este trabalho a cargo dos instaladores. Nos últimos anos, devido ao crescimento das obras certificadas (LEED, AQUA e Procel), têm-se estabelecido processos de qualificação das instalações onde o comissionamento é contratado em separado, delimitando bem o escopo de trabalho e responsabilidade de cada empresa”.
Para João Antoniolli, coordenador de aplicação de produtos da Johnson Controls Building Efficiency Brasil, o TAB só pode ser executado após a instalação seguindo o projeto do sistema. “Nos memoriais descritivos técnicos dos projetos acaba sendo identificado como uma etapa final da instalação. O que pode ajudar, e deveria ser feito pelo contratante, é um trabalho de comissionamento que possibilita identificar e proteger o cliente final de que as etapas previstas no projeto foram executadas e que possa ser gerado o necessário as built com a confirmação da realização do TAB, e que possa, a partir disso, entregar para as equipes de manutenção que vão se encarregar do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle”.
Não seria mais correto exigir o TAB enquanto uma atividade independente, principalmente do instalador? Soares responde que sim, seria o mais adequado. “Se o cliente tiver uma conscientização prévia sobre a importância do TAB, ele deverá contratar esta atividade de forma independente, até mesmo para que o consultor ou empresa possa indiretamente tornar-se uma opção neutra a respeito do serviço executado e apontar as melhorias necessárias para que o sistema consiga atingir a máxima eficiência energética”.
Marcos Gonçalves de Melo, representante da InfraSolutions, comenta que parte do serviço de TAB é supervisionar a qualidade do serviço do instalador, assim como assegurar a utilização correta de produtos similares aos especificados em projeto; portanto, deve ser realizado por um órgão independente que não possua conflito de interesse. Porém, esse serviço faz parte do “pacote” do instalador de ar condicionado, pois suas tarefas são especificamente para esse sistema, portanto, pertence a esse centro de custo. “No meu entendimento, além do TAB ser executado por um órgão independente, deveria ser contratado debaixo da construtora ou até mesmo diretamente pelos investidores, pois o sistema de AVAC tem alta importância e influência dentro dos custos de consumo energético do prédio. Além disso, essa empresa contratada para o TAB, no meu ponto de vista, certamente está capacitada a supervisionar diversos outros sistemas prediais, buscando sempre o melhor proveito do que se está sendo instalado, e do projeto do empreendimento, independentemente do tipo de empreendimento em questão”.
“Na minha visão, o papel do instalador no TAB é fundamental. Vejo que a grande questão é a criação de garantias de isenção das partes, com dispositivos de regulação das atividades e dos serviços envolvidos”, diz Santos.
Por trata-se de uma etapa mandatória e que deve ser contratada e valorizada para o correto funcionamento do sistema adotado, Antoniolli acredita que sim. “Para que não existam conflitos e até dupla função ou de responsabilidade em uma obra, esta etapa deve ficar com quem instala e que, por sua vez, caso não tenha a expertise ou equipamentos necessários, vai em busca da contratação terceirizada para ser a atividade complementar de sua instalação”.
Daniel Fraianeli, especialista em ar condicionado da LG, entende que “à medida que se exige mais do TAB, especialmente com o aumento da preocupação em relação à eficiência energética, é uma tendência natural que o serviço seja tão especializado que faça sentido a contratação independentemente. Além disso, a contratação separada pode evitar possíveis conflitos de interesses, evitando que ajustes sejam feitos para compensar eventuais erros de instalação, e não para garantir o melhor funcionamento do sistema como um todo”.
O representante da Honeywell comenta, ainda, que um erro bastante comum é a realização do TAB apenas uma vez ou apenas durante o startup. “O TAB deve ser algo preditivo e preventivo, realizado dentro de um plano de manutenção no mínimo anual. Desajustes operacionais devidos a desgastes mecânicos são bastante comuns. Portanto, a contração dessa atividade especializada e de forma independente é algo que deve ser avaliado e colocado dentro do plano de manutenção e engenharia do cliente para obtenção da máxima performance do sistema.
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Charles Godini
charles@nteditorial.com.br