A Lei 13.589/18, sancionada em janeiro último, entrará em vigor a partir de 04 de julho deste ano, determinando que todos os edifícios de uso público e coletivo são obrigados a implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. Muitas empresas já cumprem as exigências determinadas pela Lei. Já as empresas que nunca se preocuparam, ou até mesmo não tinham conhecimento sobre o assunto, estão se mobilizando em torno de informações e consultorias para atender as novas diretrizes.
“Acredito que a lei seja um reforço muito grande às normas e portarias que já existiam, como a Resolução 09, da Anvisa, e a Portaria 3523. De certa forma, os proprietários e administradores de edifícios públicos que já vinham aumentando sua conscientização sobre o tema, agora, com a aprovação da lei, serão responsabilizados pela (boa ou má) operação e manutenção do sistema de ar condicionado”, comenta Gerson Catapano, diretor de engenharia da Masstin e presidente do DN Instalação e Manutenção da Abrava. O profissional alerta que o não cumprimento da Lei acarretará em penalidades.
“Percebemos certo movimento de empresas que ainda precisam se adequar a esta sistemática, mas encaramos de forma positiva, visto que essa lei vem absolutamente de encontro à preservação da saúde e bem-estar dos usuários de edifícios públicos e coletivos”, esclarece o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de marketing e comunicação da Abrava e diretor de partes & peças da Trane.
Para Henrique Cury, diretor da Ecoquest, muitas vezes é preciso a força da lei para que assuntos importantes como a saúde dos ocupantes seja discutido. “Uma das preocupações é referente à fiscalização efetiva do cumprimento da lei pela Anvisa. O Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno da Abrava, o Qualindoor, está trabalhando junto à Vigilância Sanitária para treinar seu corpo profissional”.
“Tenho viajado por todo o país, e desde a criação da lei, é unânime a impressão do aumento na procura pela elaboração do PMOC, bem como análises da qualidade do ar interno. Mas as empresas ainda estão com dúvidas sobre o que mudou e como se adaptar”, disse Leonardo Cozac, diretor da Conforlab.
Os benefícios da correta operação
São inúmeros os benefícios que a aplicação do plano pode proporcionar aos usuários e proprietários (ou responsáveis) de edifícios em relação à qualidade do ar. “A correta manutenção proporciona um ar com melhor qualidade, ou seja, o ar condicionado estará dentro de seus limites de poluentes, com o correto controle de temperatura, umidade, pureza e circulação, além de economizar energia elétrica, criar uma atmosfera de melhoria do bem-estar, incentivando a produtividade das atividades laborais”, explica Parra.
Para Catapano, os benefícios gerados pela aplicação do PMOC não são novidades. “Pesquisas realizadas há décadas nos EUA e Europa Ocidental indicaram problemas graves relacionados a edifícios onde não se tomavam cuidados necessários com a operação e manutenção de sistemas de climatização do ar. Um exemplo deste fato é a síndrome do edifício doente, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, que define um ambiente onde ocorre um conjunto de doenças causadas ou estimuladas pela poluição do ar em espaços fechados. Desta forma, podemos dizer que os benefícios de operar e manter ambientes climatizados são vários: aumento de produtividade, melhoria da sensação de conforto, redução de doenças e indisposições, maior assiduidade ao trabalho, aumento da vida útil das instalações, menor consumo energético, redução de quebras inesperadas, entre outros”.
Além dos benefícios gerados para a saúde dos usuários, há o ganho em eficiência energética. “Ao funcionar sem perda de carga devido à sujeira, os sistemas de ar condicionado contribuem significativamente para a manutenção e/ou redução da conta de energia. A correta conservação dos componentes faz com que todo o sistema tenha uma vida útil maior”, ressalta Cury. Ainda, segundo o engenheiro, apesar da economia com o sistema ser importante, vários estudos comprovam que os custos de um edifício não são intrínsecos à operação. Aluguel, energia, água, entre outros, juntos não representam mais de 20% do total de um edifício, face aos gastos com pessoal. “A grande representação dos custos de salários nos mostra a importância da qualidade do ar no ambiente interno, não só pelo aumento da produtividade, como pela menor incidência de faltas laborais e o absenteísmo. Funcionários que faltam ou não produzem são os maiores custos encontrados em um edifício”.
Em relação ao plano de manutenção, deverão ser observados, na implantação do PMOC, tipo de condicionador de ar, assim como seu estado de conservação e tempo de vida; as condições de renovação do ar; o tipo de utilização da edificação (escritórios, laboratórios etc.); possíveis fontes de contaminantes nos ambientes (impressoras, materiais, carpetes, presença de mofo ou fungos etc.); facilidades de acesso para manutenção; a identificação do local, do responsável técnico e preenchimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); a descrição das atividades a serem desenvolvidas e a sua periodicidade; as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse. Os respectivos registros, bem como os resultados alcançados, deverão ser divulgados aos ocupantes.
“É muito importante analisar, sempre, o ambiente onde o plano será aplicado. Um escritório num subsolo, por exemplo, próximo a uma garagem com alto nível de monóxido de carbono, deverá ter mais medidas preventivas que um escritório em uma área sem problemas contundentes. Uma necessidade comum para todos os sistemas de ar condicionado é a sua limpeza. A higienização de serpentinas é um processo que pode ser longo e caro devido ao custo hora-homem, além da utilização de produtos químicos. A luz UV germicida, instalada na serpentina, elimina a necessidade de limpeza física da mesma, destruindo o biofilme e tornando-se uma solução acessível que cumpre a exigência do PMOC”, argumenta Cury.
Tratamento da água de condensação
A água que circula pelas torres é um importante item que requer cuidados, por se tratar de um potencial meio de cultura para diversos microrganismos que podem afetar a saúde dos usuários. É preciso observar se as bandejas de condensação dos condicionadores apresentam a inclinação correta, se toda a água está sendo drenada sem criar acúmulos na bandeja, se as linhas de drenos estão desobstruídas e se está sifonado para evitar contaminação da linha de escoamento, permitindo o equilíbrio de pressões. “Deve-se garantir que as bandejas de condensação estejam sempre limpas (frequência de limpeza mensal) a fim de evitar formação de colônias de fungos e bactérias. A adição de pastilhas antibacterianas na bandeja de condensado ou a aplicação de produtos antifungos na serpentina evaporadora é prática salutar”, analisa Parra.
Segundo Cozac, essa água deve ser drenada constantemente através do dreno da bandeja do condensado. O caimento da bandeja deve estar adequado e o local deverá ser limpo, no mínimo, uma vez por mês. “Locais úmidos são ideais para o crescimento de microrganismos, como fungos e bactérias”.
Em relação às torres de resfriamento, Catapano explica que o risco de contaminação é muito maior. “Parte da água se espalha no meio ambiente na forma de aerossol, podendo ser inalada pelos usuários. Em alguns casos, por estar contaminada, pode originar doenças como a causada pela Legionella. Por este motivo, a água precisa passar por tratamento e ser constantemente analisada química, física e biologicamente. Para realizar essas análises, o profissional precisa ter habilitação na área de química (engenheiro químico, químico e farmacêutico) ou na área de biologia (biólogo, farmacêutico e biomédico)”.
Unidades de tratamento do ar externo
“Todo o ar externo inserido no sistema de ar condicionado deve ser previamente filtrado através da TAE – Tomada de Ar Externo. O grau de filtragem depende de alguns fatores, como o tipo de ambiente, a estrutura de dutos, os poluentes encontrados no ambiente externo, entre outros. A própria Resolução 09, da Anvisa, determina frequência mínima de limpeza para a TAE de 30 dias. Demais componentes do sistema de ar externo devem seguir orientações da Portaria 3523 e normas brasileiras, como a NBR 13.971 (manutenção programada) e NBR 16.401”, esclarece Parra.
Para o bom funcionamento das unidades de tratamento do ar externo, segundo o presidente do DN Instalação e Manutenção, a tomada de ar externo deve ser limpa mensalmente e seus filtros, quando descartáveis, substituídos quando atingirem a sua perda de carga recomendável, por tempo de utilização, obedecendo a troca a cada três meses, no máximo. A bandeja de condensado também deve ser limpa mensalmente, e as serpentinas de aquecimento e resfriamento, bem como o umidificador, devem passar por uma desincrustação semestral e limpeza trimestral. A revisão do ventilador deve ser semestral e a limpeza do plenum de mistura e casa de máquinas deve ter periodicidade mensal.
Os filtros de ar podem ser classificados em finos ou especiais, permanentes e descartáveis. A Resolução 09 determina alguns parâmetros de intervenções para manutenção desses filtros. Ela estabelece que os filtros permanentes devem ser limpos com frequência mínima de 30 dias, os filtros descartáveis, utilizados nos primeiros estágios de filtração, devem ser substituídos a cada 90 dias, no máximo, e, em caso de obliteração (saturação), devem ser substituídos antes. Os filtros finos ou especiais (utilizados no 2º estágio), assim como os filtros absolutos e os de carvão ativado, seguem suas normas específicas e são substituídos mediante indicadores de saturação, como queda de pressão ou regulamento específico, mas também podem ser submetidos a ensaios especiais quanto a sua performance para definir a troca dos mesmos.
O crescimento microbiano ou a presença de outra forma de contaminação são fortes indicadores de problemas no sistema de ar condicionado. Dependendo da situação encontrada, além da troca dos filtros, outras medidas corretivas podem ser necessárias.
Charles Godini – charles@nteditorial.com.br