A revista Abrava + Climatização & Refrigeração ouviu Marcos Borges, da Diretoria de Avaliação da Conformidade Inmetro, Estefânia Mello, arquiteta e urbanista, e Marcello Soares Rocha, engenheiro eletricista, ambos da Eletrobras, acerca da atuação desses órgãos frente às novas propostas para a regulamentação do PBE-Edifica. Foi procurado, também, o MME – Ministério de Minas e Energia, porém, não obtivemos retorno.
A+CR: O que muda com a atual revisão dos regulamentos do PBE Edifica?
Marcos Borges: Estamos introduzindo ajustes na metodologia que simplificam a avaliação das edificações, o que significa menos tempo e custo para realizar a etiquetagem. Além disso, há ajustes de rotina, que sempre precisam ser feitos, e uma previsão para a atuação de profissionais certificados.
Estefânia Mello e Marcello Soares Rocha: As principais mudanças implementadas a partir da revisão no PBE Edifica são: Introdução da abordagem de energia primária, que possibilita integrar diferentes fontes de energia (elétrica, térmica, gás, solar, etc.) na avaliação do desempenho energético da edificação; Resultado da avaliação fornecido em consumo de energia potencial da edificação por uso final (iluminação, condicionamento de ar, água quente, etc.) e total; Avaliação diferenciada para cada tipologia de edificação (escritórios, educacionais, hospedagem, hospitalares, etc.) e; Melhorias no formato das etiquetas, que passam a fornecer um conjunto complementar de informações. No que se refere à avaliação do sistema de condicionamento de ar especificamente, a revisão do regulamento do PBE Edifica possibilita a avaliação de qualquer sistema de AVAC e permite a entrada de dados de cada zona térmica da edificação, além de considerar o SCOP para a avaliação dos sistemas de condicionamento de ar etiquetados ou não pelo Inmetro. O SCOP é o valor referente à relação entre o consumo de energia anual e a eficiência no uso típico do dia-a-dia. Em longo prazo, esta grandeza expressa as flutuações de temperatura e os períodos em standby para indicar a eficiência energética típica durante toda uma estação de resfriamento ou de aquecimento.
A+CR: Qual o papel desempenhado pelo MME, Procel e Inmetro para o incremento da eficiência energética nas edificações?
Marcos Borges: O Ministério de Minas e Energia – MME preside o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, criado pela Lei de Eficiência Energética para estabelecer níveis mínimos de eficiência energética para os equipamentos consumidores de energia e, adicionalmente, promover o aumento da eficiência das edificações. Ao Inmetro, cabe não apenas fiscalizar o cumprimento da Lei de Eficiência Energética, mas também estabelecer o programa de avaliação da conformidade que avalia o desempenho das edificações. Isso é realizado em parceria com o Procel/Eletrobras, que coordena uma Secretaria Técnica que desenvolve o conhecimento técnico do PBE Edifica e outorga o Selo Procel Edifica para os empreendimentos mais eficientes.
Estefânia Mello e Marcello Soares Rocha: As três instituições participam do Grupo de Trabalho de Edificações (GT Edificações), braço técnico do CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética), cuja função é implementar a Lei de Eficiência Energética (Lei 10.295/2001) e o Decreto 4.059/2001. Estes instrumentos regulamentam a obrigatoriedade do poder executivo de propor mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País, incluindo procedimentos de avaliação da eficiência e indicadores de consumo de energia para certificação de conformidade das edificações. Nesse sentido, o Inmetro regulamenta e fiscaliza o Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica), cuja coordenação técnica fica a cargo do Procel, programa do MME executado pela Eletrobras.
A+CR: Considerando que o grosso do consumo energético do país está relacionado à grandes edificações comerciais e industriais, quais os passos que o (MME, Inmetro, Procel) têm dado no sentido de reduzir o consumo energético de tais edificações?
Marcos Borges: A eficiência energética de edificações ainda é um assunto novo no Brasil e certamente muito mais amplo que a etiquetagem. Mas é com ela que começamos, em 2009, para prédios comerciais, públicos e de serviços, e em 2010, com residenciais. Para o setor industrial não há ainda previsão. Desde então, temos aperfeiçoado o PBE Edifica para adequá-lo às necessidades do país.
Estefânia Mello e Marcello Soares Rocha: Além do PBE Edifica, que desde 2009 avalia a conformidade e classifica o nível de eficiência energética de projetos e edificações construídas no Brasil, cabe destaque o Selo Procel Edificações. Lançado em 2014 pela Eletrobras, o Selo é uma certificação de alta eficiência concedida às edificações comerciais, de serviços e públicas, que obtêm a maior classe de eficiência energética nos três sistemas avaliados – envoltória, iluminação e condicionamento de ar, seguindo a metodologia do PBE Edifica. Ambas as certificações atuam como vetor para o crescimento da eficiência energética nas edificações brasileiras, além de configurar diferencial de mercado, resultando em maior atratividade para as edificações certificadas. Também em 2014, fruto da articulação dessas instituições, o MPOG publicou a Instrução Normativa nº 2/2014, que dispõe regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais, novas ou que recebam retrofit, definindo os índices mínimos de eficiência energética que elas devem atender. Dentre os benefícios obtidos com publicação da IN nº2/2014, tem-se a redução do consumo de energia e dos custos de operação das edificações públicas federais; a antecipação do cumprimento da meta de etiquetagem compulsória para as edificações públicas, definida no Plano Nacional de Eficiência Energética para 2021; a adesão de outras esferas do poder público a estas disposições; e a consequente indução do mercado brasileiro de edificações de alta eficiência. Por fim, cabe destacar outro mecanismo de indução da eficiência oferecido para o setor hoteleiro: o BNDES possui uma linha de financiamento diferenciada para hotéis, cujo projeto apresente a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia na classe A (mais eficiente) do PBE Edifica.
A+CR: Qual tem sido o impacto do investimento de recursos provenientes do Programa de Eficiência Energética das Concessionárias em grandes edificações de uso comercial, industrial ou público?
Marcos Borges: Eu, particularmente, desconheço que exista essa ligação entre o PEE e a eficiência energética de edificações. Agora, com parte desses recursos sendo direcionados para o Procel, deverá acontecer uma evolução enorme nos próximos anos.
A+CR: Como é possível acessar os recursos do Programa de Eficiência Energética das Concessionárias?
Marcos Borges: PBE não tem conexão direta com o PEE. Sei que as concessionárias têm a obrigação de investir em projetos de eficiência energética e parte desses recursos era destinada, com frequência, para troca de equipamentos e lâmpadas mais eficientes nos estados, e o critério utilizado era a etiquetagem e o Selo Procel. Mas o programa em si e seu funcionamento detalhado cabe a ANEEL ser consultada nesse aspecto.
Estefânia Mello e Marcello Soares Rocha: O Programa de Eficiência Energética das Concessionárias de Energia Elétrica – PEE é regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e é executado individualmente por empresa, segundo regulamentação da agência. Recomendamos recorrer à ANEEL para obter os dados mais atualizados sobre os resultados do PEE. Algumas concessionárias lançam Chamadas Públicas para que a sociedade civil, empresas e universidades possam propor projetos de eficiência energética. Após uma seleção interna estes projetos podem receber recursos do Programa de Eficiência Energética das Concessionárias.
A+CR: A ABRAVA gostaria de propor que os equipamentos importados com certificações de desempenho em eficiência energética aprovadas por entidades internacionais reconhecidas recebessem a etiqueta do PBE, conforme o nível de eficiência classificado pela nova versão do RTQ-C do PBE Edifica. Isso seria possível?
Marcos Borges: Precisamos esclarecer alguns pontos:
- A ABRAVA e o setor de refrigeração comercial e industrial têm várias demandas que precisam ser analisadas, independentemente de qualquer outra ação. Elas precisam todas ser submetidas a Análise de Impacto Regulatório, para avaliar qual é o problema que precisa ser resolvido e de quem seria a competência de regulamentação. Sendo do Inmetro, o AIR recomendaria algumas ações que poderiam ser desde não fazer nada porque a regulamentação e avaliação da conformidade não resolveriam o problema, até regulamentar adotando a certificação, por exemplo. Para iniciar este processo, a ABRAVA precisa formalizar essas necessidades ao Inmetro.
- Essas demandas, para serem tratadas, não necessariamente precisam ser tratadas no âmbito do PBE Edifica. Sendo necessária intervenção do Inmetro, ele poderia regulamentar os equipamentos e isso teria efeito imediato no PBE Edifica, pois, a melhor eficiência dos sistemas de ar condicionado seria reconhecida no programa.
- O Inmetro não reconhece certificações estrangeiras como parte do seu processo de regulamentação, pois o como regulamentador não pode validar processos sobre os quais não teve controle. O que é comum é o aceite de relatórios de ensaio realizados no exterior, desde que sejam seguidas as premissas estabelecidas na nossa regulamentação. E o mesmo vale para os outros países, pois certificações estrangeiras só costumam ser reconhecidas quando há acordos entre os países.
- Importante também esclarecer que, no processo de regulamentação, as boas práticas recomendam que a base normativa priorizada seja a internacional (ISO e IEC, por exemplo), assim diminuindo a possibilidade de barreiras técnicas ao comércio. Em tese, os programas de etiquetagem costumam guardar similaridade, ainda que cada país tenha o costume, de acordo com a necessidade, de inserir requisitos particulares.
Estefânia Mello e Marcello Soares Rocha: Tanto o método vigente do PBE Edifica, quanto o novo, avalia e classifica sistemas de condicionamento de ar de famílias não contempladas pelas metodologias de avaliação do PBE, notadamente os sistemas de climatização centrais, cujos equipamentos são comumente importados. Ressalta-se que a nova metodologia de etiquetagem do PBE Edifica, para edifícios comerciais, de serviços e públicos, esteve em consulta pública no Inmetro. (A.P.B)
Veja também:
Plano de ação para a regulamentação da eficiência energética nas edificações