Em meus 32 anos ininterruptos de atividade jurídico-empresarial, comunguei muitos dramas empresariais. Comumente investigamos atestados falsos, venda de atestados, gente que fica doente toda semana. Enfim, a relação de trabalho está conectada com a Economia Comportamental.
Há um prejuízo vultoso com o pagamento de substitutos, mormente nas horas extras dos folguistas que suprem a falta do colega. Isso também pulveriza o ambiente do trabalho com a indignação de não poder punir quem age sem ética. Já vi até perder bons empregados por conta da turma do atestado picado.
Isso por que a regra para afastamento junto ao INSS, quando o funcionário se incapacita ao trabalho, é a de 15 dias corridos, a contar do afastamento ordenado pelo médico. O que já não é fácil, pois mesmo afastado há um custo.
Agora, e quando o empregado apresenta atestados intercalados ou sucessivos e, cada atestado tem período inferior a 15 dias? Neste caso, a regra é diferenciada, porque não é possível, de imediato, requerer a perícia médica junto ao INSS.
Há um solução que já tem 10 anos, ou seja, se os atestados computarem 15 dias intercalados no período de 2 meses ou 60 dias, com o mesmo CID, é recomendável ao empregador encaminhar o empregado ao INSS. Se não for do mesmo CID, deve-se investigar a procedência dos atestados ou encaminhar para outro médico, para análise. Se for constatado a simulação deve-se demitir por justa causa, sem nenhuma compaixão.
A regra acima está estabelecida no artigo 276 da Instrução Normativa n.: 45 de 2010 editada pelo INSS bem como nos parágrafos 4º e 5º do artigo 75 do decreto 3.048/99. Essas são as regras para os atestados médicos intercalados, que as vezes podem passar despercebidas os empregadores, principalmente aqueles que não dispõe de uma assessoria jurídica ou de recursos humanos.
Hoje em dia, a desculpa de suspeita de Covid-19 está no cotidiano da empresa. E a turma do atestado não pestaneja em providenciar um. Os médicos, sem ética, sequer pensam sobre o quanto é complexo gerir uma empresa e mandam logo um afastamento de 11 dias, sem nenhum critério, sem nenhum teste, simplesmente se suspeita.
Como o vírus é um terrorista, a empresa aceita, pois há um pânico no mundo e o contágio geral pode gerar mais prejuízo. Mesmo assim, deve-se atentar para os atestados, porque nunca se sabe até quando vai durar a pandemia.
Fábio A. Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
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