No que diz respeito ao ar-condicionado e ventilação, o controle sobre incêndio e fumaça são obrigatórios em quase todas instalações, seja para compartimentação de áreas, obedecendo exigências legais ou critérios específicos em função da importância do local que está sob risco. Entre os componentes para controle são utilizados os dampers corta-fogo, com tipos de acionamentos variados e dampers de regulagem, com elevado grau de estanqueidade. O damper corta fogo tem entre suas funções evitar propagação de chama e radiação de temperaturas elevadas entre o ambiente sob sinistro e os que o circundam. Outras funções do damper corta fogo, também usado em extração de fumaça, e do damper de regulagem, estão as de controlar a exaustão de fumaça, bem como evitar sua propagação para áreas não atingidas pelo incêndio e criar rotas de fuga seguras.

É importante frisar que a fumaça é o que mais causa óbitos num incêndio e não o fogo.

A fumaça, além dos danos causados à saúde pela sua inalação e que pode levar ao óbito é considerada um “inimigo silencioso”, pois causa pânico ao ser notada, o que provoca sérias consequências num momento crucial para se adotar os procedimentos de segurança necessários.

Dampers destinam-se não apenas para segurança e proteção de pessoas, além de patrimonial, mas também para a proteção de processos, equipamentos, dados e outros ativos. Por exemplo, uma sala de data center que necessita classe de resistência para 120’ devido a importância de sua atividade.

Quanto aos tipos de acionamentos a escolha não interfere na classe de resistência ao fogo, mas como será operado o sistema. O acionamento pode ser por fusível, que dispara somente se o damper estiver submetido a 72ºC, acionamentos elétricos por eletroímã ou solenoide, que são comandados à distância, e com rearme no próprio damper, com atuadores elétricos ou cilindros pneumáticos, sendo que esses dois últimos comandam o damper à distância, tanto para abrir como fechar. A decisão quanto ao tipo de acionamento e a possibilidade de abertura e fechamento à distância é muito importante. É imprescindível que de tempos em tempos os dampers sejam acionados para verificar seu funcionamento e aplicada eventual manutenção se necessário. Por isso e por exemplo, numa instalação com muitos rearmes nos próprios dampers e sob condições de difícil acesso isso pode ser um enorme complicador.

Uma forma de entender a função do damper corta-fogo é defini-lo como o elemento que “reconstitui” uma parede que necessita de abertura, por exemplo para passagem de um duto de ar. Ao fazer abertura na parede, além de quebrada sua resistência ao fogo, este ponto passa a ficar vulnerável. No caso de incêndio, a rede de dutos cai devido à elevação da temperatura, que ultrapassa 800ºC em 30’ e 1.000ºC em 120’, como prevê a norma. Caindo a rede de dutos, a abertura fica exposta, passando chamas, fumaça e calor. Vale ressaltar que mesmo que os dutos não caíssem, sua chapa sofreria deformações, além de não ter isolação térmica adequada, permitindo da mesma forma a passagem desses elementos.

Tão importante quanto o uso do damper corta-fogo é a maneira como é instalado. Como elemento de reconstituição de uma parede, a forma de instalação mais eficaz e segura é chumbando o damper na própria abertura. Desta maneira o damper fica embutido de tal forma que, quando fechada, a aleta se transforma na “parede reconstituída”.

Neste caso ainda, os dutos podem cair, mas o damper permanece enquanto a parede resistir.

Se não for possível chumbar damper na parede, sendo sua montagem faceando a abertura ou até mesmo posicionado a uma certa distância permitida, tais instalações são aprovadas desde que observado rigorosamente as recomendações do fabricante.

Enquanto a parede resistir ao fogo o damper não pode cair ou se desprender da mesma.

Se Isto ocorresse permitiria passagem de chama, calor ou fumaça pela abertura exposta ou entre carcaça e alvenaria, comprometendo, também, a isolação térmica contra radiação que deve ser equivalente ao próprio damper. Quanto à disseminação de fumaça, a norma determina métodos de ensaio que atestam se a construção é propícia para se obter um grau de estanqueidade adequado.

Existem critérios de compartimentações horizontais e verticais para as edificações, com classes de resistência para 30’, 60’, 90’ e 120’. Da mesma forma, existem dampers compatíveis com essas classes. No caso de áreas que envolvem processos, a escolha depende da atividade exercida e os impactos que um eventual incêndio causaria.

A escolha da classe de resistência do damper tem que ser compatível com a classe da edificação. Deve-se tomar cuidado para evitar escolhas equivocadas, por exemplo colocar damper para 30’ numa parede para classe 120’, pois, até 120’, a parede se manteria e a partir de 30’ o damper poderia romper ou, o contrário, colocar damper para 120’ numa parede para 30’, visto que passados 30’ a parede poderia cair e junto com ela, o damper para 120’.

Os estados brasileiros têm suas legislações regidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo que a referência tem sido o estado de São Paulo. A legislação paulista está referenciada, principalmente, na Instrução Técnica 09/2019: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical, e Decreto 63911/18: Regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Existem diferentes normas em todo o mundo, com as suas particularidades, que definem os requisitos e suas classes. No Brasil tem a norma ABNT NBR 6479:1992 – Portas e Vedadores – Determinação da Resistência ao Fogo, que é idêntica à norma DIN 4102, que foi cancelada e substituída pela norma EN 1366 – parte 2. As diferenças entre essas normas são mínimas, voltadas para métodos de ensaio, permanecendo toda essência entre ambas.

É importante ressaltar que a norma brasileira tem exigências não só com relação à passagem de chamas, mas também requisitos quanto à estanqueidade, para evitar passagem de fumaça, e isolação térmica que, na pior das hipóteses, determinam que a temperatura na superfície da aleta no lado oposto à chama não pode ultrapassar 180ºC em qualquer ponto de medição, destacando que para classe 120’ a temperatura de teste chega a aproximadamente 1.050ºC.

As normas detalham suas exigências, mas em particular quanto à norma ABNT NBR 6479:1992, e sempre associado aos tempos de resistência de 30’, 60’, 90’ e 120’, podem ser destacados:

– Confinamento ao fogo: O damper não pode permitir a passagem de chamas, o que é possível devido a sua resistência mecânica;

– Resistência mecânica: O damper não pode sofrer deformações e danos parciais ou totais que comprometam sua integridade;

– Estanqueidade: Verificado com uso de um chumaço de algodão, que colocado a uma distância entre 20 e 30 mm do perímetro da aleta, não pode inflamar, o que indicaria pontos falhos e que comprometem resultado;

– Isolamento térmico: Em qualquer ponto de medição no lado oposto à chama, a temperatura na superfície da aleta não pode ser superior a 180ºC.

Quanto à realização de testes, é de extrema importância que o órgão certificador seja reconhecido por sua capacidade técnica, como é o caso do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, fundado em 1899.

Um detalhe importante quanto à avaliação de um certificado de teste diz respeito às dimensões do corpo de prova, visto que qualquer damper com dimensões superiores ou inferiores aos testados não se enquadram no certificado como determina a norma. Dampers com dimensões pequenas passam nos testes muito mais facilmente, o que já não ocorre com medidas maiores.

Por isso, ao adquirir um damper com certificado é importante checar se as medidas do produto desejado são compatíveis com o certificado.

Claudio José Kun, Gerente Corporativo de Vendas da Trox do Brasil

 

 

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