Ano passado foram publicadas atualizações nos critérios de avaliação de eficiência energética de equipamentos de ar-condicionado, com o objetivo de elevar os níveis de eficiência energética para a concessão da ENCE (Etiqueta Nacional de Consumo de Energia) nível A, àqueles com menor consumo de energia, como requisito para o Selo Procel de Economia de Energia. A mesma portaria apresenta um cronograma de adequação para as novas regras.
Visando esclarecer a nova realidade, a revista Abrava + Climatização & Refrigeração encaminhou as perguntas abaixo a especialistas de algumas das principais empresas do setor. Pela Daikin, respondeu o Gerente de Engenharia de Produtos, Leandro Lourenço; Gustavo Martins de Melo, Gerente de Produtos, falou pela Midea Carrier; a Trane foi representada pelo seu Coordenador de Aplicação, Rafael Dutra.
“Tanto o Inmetro quanto o Procel são órgãos governamentais que regulamentam os condicionadores de ar domésticos vendidos no Brasil, e utilizam etiquetas para classificar e identificar os produtos com o objetivo de facilitar a tomada de decisão do consumidor. O Inmetro, através do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem), fixa os requisitos de avaliação de conformidade em termos de eficiência energética e segurança. Já o Procel utiliza-se do Selo Procel para diferenciar um grupo menor de produtos que mais se destacam positivamente, dentro dos mesmos critérios de avaliação utilizados pelo Inmetro. Ambos os órgãos atualizaram recentemente seus critérios de avaliação, sendo o Inmetro através da Portaria nº 234 de 29 de junho de 2020 e o Procel através da revisão dos Critérios para a Concessão do Selo Procel de Economia de Energia a Condicionadores de Ar, publicado em outubro de 2020”, esclarece Lourenço, da Daikin.
Quais as principais mudanças introduzidas pela Portaria 234 de Junho de 2020?
Leandro Lourenço:
A Portaria Inmetro nº 234 de 29 de junho de 2020 aperfeiçoa os requisitos de avaliação de conformidade para condicionadores de ar através do estabelecimento de uma nova métrica e um novo índice de avaliação.
Essa nova métrica basicamente passa a considerar não somente a plena carga, mas também condições de carga parcial, que são de longe as mais predominantes ao longo do ano, e, assim, torna possível a comparação real do desempenho de produtos com diferentes tecnologias (por exemplo, inverter e de velocidade fixa), já que até então praticamente todos os produtos tinham classificação A e o consumidor não conseguia de fato enxergar os benefícios que a tecnologia inverter pode trazer com relação ao consumo de energia.
Para isto, essa metodologia passa a requerer mais pontos de testes no produto; enquanto no critério anterior apenas o teste em plena carga era suficiente, agora mais pontos de testes passam a ser utilizados para que seja possível capturar a performance sazonal. Além disso, passa a utilizar no cálculo uma quantidade de horas de uso mais condizente com a realidade dos consumidores. No critério anterior considerava-se que o condicionador de ar funcionava apenas 30 horas por mês, agora passam a ser consideradas 2.080 horas de uso por ano, o que leva a um resultado de consumo de energia mostrado em etiqueta muito mais realista.
Na ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), as seguintes mudanças aparecem: 1) Novas classes: até então as classes variavam de A a D, agora passam a variar de A a F; 2) O consumo de energia informado na etiqueta passa de uma base mensal (kWh/mês) para uma base anual (kWh/ano), passando a capturar as variações de estação; 3) Além disso, passam a ser informados os seguintes dados adicionais: índice de eficiência (IDRS), o tipo de fluido refrigerante utilizado e um código QR que leva à página de consulta de registros do Inmetro.
Gustavo Martins de Melo:
A grande mudança é a alteração da base de medida para o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/Inmetro) para aparelhos de ar-condicionado. O programa anterior era baseado numa medida chamada COP, que mede a eficiência dos equipamentos em carga total de funcionamento. A nova medida usada é a IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal), que leva em consideração também o uso dos produtos em carga parcial. Esse uso se aproxima mais da demanda do nosso dia a dia ao longo de um ano, sendo um melhor aferidor da eficiência dos ACs em seu perfil de uso mais próximo do que realmente acontece.
Rafael Dutra:
A portaria 234 introduz um novo índice de eficiência para classificarmos os equipamentos splits que antes eram testados para eficiência em carga total ou COP, e agora serão testados para determinar o índice de desempenho de resfriamento sazonal. Outra mudança importante é a o estabelecimento de prazos para os fabricantes e importadores para que possam fabricar ou importar, comercializar e distribuir os produtos que deverão atender a nova normatização e índices de eficiência.
Qual o índice mínimo de eficiência para um equipamento ter a classificação A no novo entendimento?
Leandro Lourenço:
Para ser classificado como “A” no novo critério do Inmetro, o produto precisa apresentar IDRS mínimo de 5,5 a partir de janeiro de 2023, e de 7,0 a partir de janeiro de 2026. Entretanto, produtos que apresentam IDRS superior a 5,5 podem já utilizar a nova etiqueta com esta informação.
Gustavo Martins de Melo:
Para equipamentos do tipo Split System, a partir de 2023, o IDRS para classe A será 5,5. No início de 2026 esse índice sobe para 7,0, trazendo os requisitos para classe A para um novo patamar.
Rafael Dutra:
Para equipamentos do tipo de janela, o índice A varia de acordo com a capacidade do produto, indo desde IDRS 3,1 para 9.000 Btu/h até IDRS 2,89 para 20.000 btu/h. Já os splits estão todos em uma única categoria, mas com dois prazos diferentes. Com o prazo de adequação, a partir do final de 2022 deverão ter IDRS de 5,50 e a partir do final de 2025 deverão ter IDRS de 7,00.
Qual a relevância do Selo Procel Ouro?
Leandro Lourenço:
O Selo Procel Ouro surgiu para premiar aqueles produtos que apresentem performance e características que excedem os requisitos tanto da Classe A do Inmetro quanto do próprio Selo Procel. É relevante no sentido de diferenciar os produtos que trazem o que há de mais avançado em tecnologia de ar-condicionado no mundo, já que além de exigir um alto nível de eficiência energética, também, a partir de novembro de 2023, só poderá ser aplicado em produtos que utilizem fluido refrigerante com GWP (potencial de aquecimento global) máximo de 750, o que é cerca de um terço do valor apresentado pelo fluido refrigerante normalmente utilizado pelo mercado, o R-410A, com GWP de 2.088.
Gustavo Martins de Melo:
O Selo Procel é uma forma de orientar o consumidor na hora da compra, indicando quais produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética. O Selo Procel Ouro é um novo conceito introduzido pela Eletrobrás para destacar os produtos mais eficientes entre os mais eficientes. Inicialmente, acredito que a relevância será pequena, pois pouquíssimos produtos atuais terão esse selo. Ao longo do tempo essa relevância pode aumentar.
Rafael Dutra:
O Selo Procel Ouro é uma tentativa de premiar, através da diferenciação, os equipamentos que apresentarem índices de IDRS mais altos, acima de 7,6 a partir de maio de 2022, e de 9,2 a partir de novembro de 2023, além de exigir que o fluido refrigerante utilizado tenha GWP mais baixo. Será de consulta digital e não fixado ao equipamento, o que indica que a intenção não é criar uma categoria acima da A, porém indicar que se trata de um produto diferenciado para o consumidor poder fazer sua escolha.
Qual o significado do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)?
Leandro Lourenço:
IDRS significa Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal, do Inglês CSPF (Cooling Seasonal Performance Factor). Ambos se referem a um índice mais fidedigno, que reflete melhor o desempenho do equipamento diante das variações climáticas que ocorrem ao longo de todo o ano.
Gustavo Martins de Melo:
O Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal é o método que define a eficiência energética de um aparelho de ar-condicionado. Razão entre a quantidade anual total de calor que o equipamento pode remover do ar interno quando operado para resfriamento X quantidade anual total de energia consumida pelo equipamento durante o mesmo período. Como dito anteriormente, ele procura se aproximar mais do que é o perfil de uso anual de um produto de AC, considerando períodos de uso com carga total e outros períodos com diferentes cargas parciais. E por que isso? Um exemplo: com altas temperaturas externas os produtos ao serem ligados funcionam em carga total. Após chegarem na temperatura especificada pelo consumidor, reduzem seu uso para manter a temperatura especificada.
Rafael Dutra:
O IDRS é um índice que representa melhor o consumo energético do equipamento, uma vez que leva em consideração diversas temperaturas externas às quais o condensador estará submetido e situações de carga parcial. Anteriormente, os índices de eficiência eram todos em termos do COP a plena carga e em uma temperatura fixa do ambiente externo, o que não
reflete a realidade de operação, principalmente para os equipamentos dotados de tecnologias de velocidade variável nos compressores e ventiladores. Dessa forma, o IDRS aproxima mais o índice de eficiência testado do equipamento com a realidade prática e favorece uma decisão de compra mais acurada.
O que significa e o que muda com a introdução do item sobre fluido refrigerante?
Leandro Lourenço:
A introdução da informação sobre o fluido refrigerante, tanto na etiqueta do Inmetro, como no critério do Procel para a obtenção do Selo Procel Ouro, mostra que indústria, governo e sociedade civil estão atentos às tendências globais relacionadas ao impacto ambiental causado pelos sistemas de ar-condicionado. Com a crescente conscientização dos consumidores a respeito do tema, a disponibilização desta informação permitirá uma tomada de decisão mais consciente nesse sentido.
Gustavo Martins de Melo:
Será um novo desafio para a indústria. O fluido refrigerante amplamente utilizado hoje é o R410a, que foi um grande passo dado em relação ao padrão anterior, o R22. No R410a, o impacto na camada de ozônio é zero, enquanto no R22 era significativo. A nova mudança, preconizada pela Eletrobrás, visa estimular o uso de fluidos refrigerantes menos impactantes para o efeito estufa, como o R290 ou o R32. A alteração de fluidos refrigerantes numa manufatura demanda alterações significativas e enormes investimentos por parte da indústria.
Rafael Dutra:
A inclusão do aspecto do refrigerante no Selo Ouro indica uma preocupação mais ampla de sustentabilidade que não envolve somente a eficiência energética. No momento, pouca coisa irá mudar a não ser para os produtos que pretendam acessar o selo ouro, porém indica que no futuro este aspecto pode se tornar mais intrínseco ao processo de certificação do selo Inmetro.
A indústria está preparada para as mudanças introduzidas?
Leandro Lourenço:
Sim, a indústria já está preparada para as mudanças, tanto que já existem fabricantes apresentando produtos etiquetados sob o novo critério. A maioria dos fabricantes possui alguma linha de produtos com tecnologia inverter capaz de atingir índices IDRS que resultem em classificações B ou A, e aqueles que ainda não os possuem terão até o final de 2022 para introduzi-los, ou reclassificar os produtos atuais para categorias inferiores à “Classe A”.
Gustavo Martins de Melo:
Em relação a portaria 234, o grande ganho inicial será dar visibilidade à vantagem de eficiência energética trazida pelos produtos com compressores de velocidade variável (Inverter). Atualmente, mais ou menos metade das vendas de splits já utilizam esses compressores e praticamente todos os fabricantes oferecem produtos com esses compressores. Assim, podemos dizer que a indústria está, sim, preparada. A Midea investe em muitos modelos splits com a tecnologia inverter.
Rafael Dutra:
Estamos passando por um processo de compreensão e ajustes à nova normatização para se adaptar ao prazo que foi dado pela portaria.
Box:
Fases para implementação das atualizações
De acordo com Rafael Dutra, da Trane, a atualização dos critérios para aferição da eficiência energética de equipamentos de ar-condicionado acontecerá em duas fases. “A primeira fase é a adequação às disposições do regulamento, sendo fabricação e importação a partir de 31 de dezembro de 2022, comercialização pelos fabricantes e importadores a partir de 30 de junho de 2023 e comercialização pelos distribuidores e comerciantes a partir de 30 de junho de 2024. A segunda fase é o atendimento aos novos níveis de eficiência energética, sendo que a fabricação e importação deverão atender estes níveis a partir de 31 de dezembro de 2025, a comercialização pelos fabricantes e importadores a partir de 30 de junho de 2026 e a comercialização pelos distribuidores e comerciantes a partir de 30 de junho de 2027.”
Entretanto, de acordo com Leandro Lourenço, da Daikin, “a portaria do Inmetro que estabelece os novos critérios de etiquetagem já está valendo de forma voluntária. O fabricante que desejar já pode etiquetar seus produtos sob estes novos critérios desde a sua publicação, que ocorreu em junho de 2020, sendo obrigatória a partir de janeiro de 2023. Já a segunda fase passa a valer a partir de janeiro de 2026 de forma obrigatória.”