Até o advento da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a coleta e guarda de dados de candidatos e participantes de processo seletivo ficava com o empregador, livremente. Desse modo, era comum no processo seletivo a solicitação de todas as informações de que poderia precisar para a formalização do contrato de trabalho.
Ainda hoje, muitas organizações mantêm em seus sites, formulários de cadastro para que os interessados em futuras vagas se candidatem, sem que haja qualquer informação prévia de como esses dados pessoais serão guardados e armazenados, como por exemplo: quanto tempo os dados poderão ficar arquivados; se haverá compartilhamento; medidas de segurança, entre outros; logo, não observam o princípio da transparência e, muitas vezes, o princípio da necessidade, sendo coletados logo no início dados pessoais desnecessários e de forma ampla.
Mas isso mudou, se anteriormente quanto mais informações coletadas, mais segurança o contratante teria, agora, quanto mais dados tiver o contratante, maior responsabilidade terá, pois, se o candidato for vítima de vazamento ele, a vítima, dirá às autoridades que forneceu seus dados na seleção da empresa. O ônus de provar que não vazou os dados é da empresa que os coletou. Não provada a segurança dos dados, a condenação poderá haver mesmo não sendo, de fato, culpa da empresa. Esse é o grande perigo, ou seja, a inversão do ônus da prova.
Obviamente que há informações que, por serem básicas, devem ser inicialmente coletadas (nome completo, se o candidato é maior de idade etc.), entretanto, quanto mais dados coletados, maior será a responsabilidade da empresa, principalmente quando o dado é coletado de forma excessiva e desmotivada.
É fundamental que os candidatos ex-pressem o consentimento de ofe-recer os seus dados para a empresa, permitindo a utilização e o arma-zenamento.
Não se sabe se essa Lei vai pegar, dada a dificuldades de mecanismos para investigação, mas como o nome da empresa estará na investigação e com a presunção de ser ela a autora do vazamento, caso não provar a eficiência de sua segurança, é necessário cuidado. Muito cuidado
Fábio Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br