Sim, precisamos. O mundo se encontra em graves problemas econômicos. É uma recessão que se acelera, se aprofunda. Portanto, precisamos pensar preventivamente sobre o que fazer em caso de descalabro financeiro da empresa. É perceptível que muitos lutam até o final, até que não lhe sobre mais nada. O patrimônio, construído em décadas, se esvai. Alguns pensam que montar uma holding, doar, pôr em nome de terceiros, resolveria a situação para, ao menos, proteger o patrimônio familiar. Tudo isso é ineficaz, hoje em dia, porque o Judiciário está desmontando essa ilusão que vendem, o tempo todo, pela internet.

A Serasa emite relatórios sobre essa questão e, se você consultar, perceberá que as falências se tornaram comum no cenário atual. É assustador o que vem ocorrendo desde 2021 e, só no mês de janeiro de 2023, foram 72 pedidos, ou seja, um crescimento de 80% (oitenta por cento) em um biênio.

Por isso, trago, aqui, o instituto da autofalência, como um meio seguro de proteger os interesses da empresa e de seus sócios, pois está contida na Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101/2005).  Isto é, a autofalência é requerida pela própria pessoa jurídica, perante o Poder Judiciário.

A empresa que se encontra diante da irreversibilidade da chamada situação de insolvência, quando já não consegue mais pagar suas obrigações. E, ainda, quando nem a recuperação judicial resolveria o problema, o pedido da autofalência pode ajudar a otimizar toda a situação.

Com o pedido de autofalência (preenchidos seus requisitos) a empresa passa a ter um administrador judicial que vai garantir a correta liquidação dos ativos da empresa, de forma organizada, garantindo e sendo chancelada pela justiça, numa distribuição mais justa e perfeita de recursos. Suspenderá todas as ações, bem como execuções que pendem contra a empresa, podendo, entretanto, ser vendida, porque uma empresa com valor de mercado pode gerar ativos.

Só vejo vantagem nesse instituto, acabando com o “desespero” na gestão, eliminando pressões, saindo do cenário de forma organizada.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

 

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