A sociedade por quota de responsabilidade limitada é o tipo mais utilizado no Brasil. Em sua maioria, são os sócios que dirigem a companhia, diretamente, ou seja, os sócios são os executivos e o conselho de administração ao mesmo tempo.

Quando as coisas não vão bem, a sociedade se degenera, pois não consegue mudar a gestão conflito. A vaidade, atrelada ao poder de ser “o dono” trunca a fluidez do bom diálogo.

Os sócios, em conflito, desabafam com os funcionários, levando discórdia dentro da empresa. O ambiente se torna tóxico. E, quando isso acontece, o caminho da derrocada se inicia.Evidente que há exceções.

O final é previsível, um ou mais sócios se retiram da sociedade, passando para a fase de liquidação das quotas sociais. É nesse ponto, de apuração de valor da quota social, que a coisa geralmente se convola em processo judicial ou arbitral. O sócio retirante sempre entende que o valor de sua saída é aquele valor da venda da empresa no mercado.

Segundo a legislação brasileira, o valor da apuração realizar-se-á pelo Balanço específico, conhecido como Balanço de Determinação. É neste que se apurará a data da resolução da sociedade, quando ela se pôs fim. Se põe fim com o afastamento do sócio, após sua notificação escrita ou quando se afasta definitivamente. O recomendável é o afastamento imediato para não sofrer qualquer tipo de manobra dos demais.

Em seguida, se analisarão as Demonstrações Contábeis que deverão estar auditadas ou assinadas pelo contador responsável para encontrar o ativo e o passivo da empresa, inclusive os ocultos, lucros e prejuízos, inventário, estoque, entre tantas outras análises que levarão ao valor exato da quota do sócio retirante.

Para tudo isso é recomendável estabelecer toda a regra no contrato social, para não gerar impugnações. Isto é, ter uma cláusula que explicita a nomeação de um intermediador ou árbitro (não precisa ser em juízo arbitral), bem como todo o procedimento da dissolução. Poderá, também, optar que seja feita da mesma forma que a dissolução judicial, parcial ou imparcial.

O caminho apontado aqui, traz segurança para todos. Sem envolver a empresa num ambiente desolador para os empregados, que a tudo acabam assistindo, e sem deteriorar o patrimônio dos sócios.

 

 

 

 

 

 

 

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

[fbcomments]