A edição da Instrução Normativa 2.180/2024 esclarece diversos pontos que estavam previstos na Lei 14.754/23. Como o prazo de entrega da Declaração Anual de Ajuste (também conhecido como IRPF) e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) já abertos, vamos enumerar os principais pontos que demandam decisão dos contribuintes nos próximos dias:
A Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) é a oportunidade única de atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado ao final de 2023, pagando a alíquota de 8% (ao invés de 15 a 22,5% futuramente). A princípio, essa oportunidade faz mais sentido para quem pensa em liquidar e repatriar os investimentos a curto ou médio prazo. O tributo deve ser recolhido até 31/05, prazo final para entrega do IRPF.
Os detentores de offshores podem optar pelo regime de tributação opaca ou transparente. Não será possível modificar essa opção. Geralmente, a tributação transparente tende a ser mais interessante para quem opera predominantemente com ativos de renda fixa e baixo giro, de forma que a tributação só incida no vencimento ou liquidação de cada papel. Na opaca, a tributação é anual e sobre ganhos não realizados. Outra diferença importante é que a opção transparente permite dedução de impostos pagos no exterior. Um contador deve ser contratado para elaborar balanço da offshore nos moldes internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP).
Atenção aos criptoativos. A Receita Federal quer saber como e onde é feita a custódia desses “ativos virtuais”. Se o forem em empresa estrangeira, serão tributados como ativos no exterior. Nessas horas vem a calhar as chamadas hardware wallets.
Ainda sobre criptoativos, as exchanges brasileiras informam tudo à Receita. Quem tiver pelo menos R$ 5.000 em Bitcoin, p. ex., já precisa declarar. A DCBE do Banco Central tem prazo de declaração até 05/04, apenas para detentores de pelo menos USD 1 milhão em ativos ao final de 2023.
O Pix não se sujeita ao sigilo bancário. A Receita já tinha acesso ao volume que transitava nas contas-correntes (e-financeira), e com o pix tem acesso ainda mais preciso acerca do que foi recebido e pago no ano, e para quem. Esse dado será cruzado com a renda declarada. O Fisco pode autuar, mas tem optado por notificar o contribuinte para retificação.
Dúvidas? O DEJUR – Departamento Jurídico da Abrava está à disposição para saná-las. Email para o Dr. Lucas lucas@rosenthal.com.br ou juridico@abrava.com.br