Na última terça-feira (14/05), foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória nº 1202/2023 que estabelece limites para compensações tributárias acima de 10 milhões de reais.A medida surgiu como resposta do Governo Federal ao julgamento da chamada “Tese do Século” estabelecida pelo STF em 2017, determinado que o ICMS não integraria a base de cálculo do PIS e da Confins.

Segundo as estimativas da Receita Federal, ante as inúmeras ações judiciais distribuídas após o julgamento, o Governo teria deixado de arrecadar cerca de 60 bilhões de reais só no primeiro semestre de 2023, devido as compensações tributárias estabelecidas judicialmente.

Com a aprovação da MP, essas compensações, a partir de agora, terão de observar um prazo mínimo, podendo variar de 12 a 60 meses para serem efetivadas, de acordo com o valor total do crédito das empresas. Um ponto positivo, entretanto, é que agora cai a limitação de 5 anos para uso dos créditos.

O texto aprovado ainda depende da sanção presidencial para virar lei, mas acredita-se que isso vá ocorrer rapidamente e sem vetos, já que o projeto é do próprio Executivo Federal.

Dúvidas? O Departamento Jurídico da Abrava – DEJUR está à disposição.

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