A Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, por meio do seu Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno vem, por meio deste comunicado, informar a todos interessados sobre recente atualização regulatória na qualidade do ar interno nos ambientes de uso publico e coletivo no Brasil.
A partir de 25 de julho de 2024, a Resolução 09 da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso publico e coletivo, será substituída pela NBR 17037 – Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais.
Conforme previsto na Lei Federal 13.589/218, Art. 3., Parágrafo único.“Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários a garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução n. 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”.
Portanto, os parâmetros a serem adotados para qualidade do ar interior sao os previstos pela norma ABNT NBR 17.037 que atualiza a Resolução – RE 09 de 16 de janeiro de 2003.
Principais pontos da mudança:
- Limite da concentração de Dióxido de Carbono – CO2. O valor máximo aceitável deixa de ser um valor fixo de 1.000 ppm e passa a ser 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo;
- A avaliação de partículas em suspensão PM10 e PM2,5 passam a valer em substituição a avaliação de aerodispersóides. O limite de concentração aceitável e de 50 μg/m3 e 25 μg/m3 no ar respectivamente;
- O valor máximo aceitável para velocidade do ar passa de 0,25 m/s para 0,20 m/s; Temperatura e umidade relativa do ar deixam de ter faixas variáveis de inverno e verão e passam a ter limite definidos de 21a 26oC e 35 a 65% respectivamente.
- Realizar no minimo uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manha, tarde ou noite) devido as variações climáticas e ambientais durante o dia.
- As analises de qualidade do ar devem ser realizadas em laboratório que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade para este fim, conforme os requisitos definidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e acreditado por órgão oficial.
- Em complemento as analises da qualidade do ar semestrais, e, para atender o cumprimento no disposto nesta Norma, deve ser elaborado um programa de gestão da qualidade do ar interno conforme a ISO 16000-40.
Assim como a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001, agora a sociedade brasileira dispõe de uma nova regulamentação. Essas alterações visam a modernização da legislação nacional de acordo com a evolução tecnológica e conhecimento da sociedade adquirido ao longo dos anos.
Estamos a disposição para fornecer informações adicionais e responder a quaisquer duvidas.