Recentemente, o STF julgou pela validade de um texto legal, que já percorria tramitação perante as Cortes, tanto STJ quanto STF.
Assim os bancos estão liberados, definitivamente, na aplicação de juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de “juros sobre juros” ou capitalização.
A validade é para contrato de empréstimo com prazo até um ano. É imprescindível que no contrato esteja muito clara a regra, por ser relação de consumo. Mas atenção, somente as instituições financeiras autorizadas pelo Bacen podem capitalizar juros. Não valendo para particulares e empresas outras.
O leitor deve estar se perguntando: mas já não era assim na prática? Sim, mas estava sub judice.
Por essa questão, o debate deve se aprofundar, pois o Congresso Nacionalnão está mais promovendodebate político-institucional mais profundo como merecea economia brasileira. Tratar um assunto importante com Medida Provisória e ainda permitir a procrastinação.
O Banco Central apresentou estudos defendendo a capitalização mensal como maneira de harmonizar o país com o resto do mundo, abrindo-se espaço para maior competição entre as instituições financeiras e menor spread bancário. Entenda quem puder!
O cidadão e a cidadã, bem como as pessoas jurídicas, estão a mercê do lobby bancário que contamina todas as instituições brasileiras. Estão a determinar os rumos do país.
E por incrível que pareça, venceram!
Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br