A Resolução 09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelecia os padrões referenciais de qualidade do ar interior (veja matéria nesta edição), em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, foi substituída pela ABNT NBR 17037. Por esse motivo, especialistas no tema se reuniram em evento online,no dia 16 de agosto,para avaliação dos impactos na saúde da população.

Organizado pelo Departamento de Qualidade do Ar Interno (Qualindoor) da Abrava, owebinar reuniu especialistas erepresentantes de entidades que possuem no seu escopo de atuaçãoações dedicadas à conscientização da sociedade sobre a importância da QAI. Além da Abrava, o webinar contou com a participação da Asbrav, Brasindoor e PNQAI.

A preocupação com a qualidade do ar interno aumenta quando se sabe queuma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar por dia, sem a certeza de estar respirando o ar dentro dos padrões indicados para saúde e conforto das pessoas que circulam no ambiente. Estima-se que uma pessoa passacerca de 85% do seu dia em ambientes fechados, seja em casa, escolas, ambientes corporativos ou comerciais. Os impactos na saúde das pessoas incluem, também,prejuízos financeiros em especial aos ambientes empresariais, ao resultar em baixa produtividade e a ausência no ambiente de trabalho, motivada por doençasrespiratórias e viroses.

A partir de 25 de julho de 2024, a Resolução 09 da Anvisa, que estabelecia os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, será substituída pela NBR 17037 – Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais.

Conforme previsto na Lei Federal 13.589/218, Art. 3º, Parágrafo único. “Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”. Portanto, os parâmetros a serem adotados para qualidade do ar interior são os previstos pela norma ABNT NBR 17.037 que atualiza a Resolução – RE 09 de 16 de janeiro de 2003.

Assim como a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001, agora a sociedade brasileira dispõe de uma nova regulamentação. Essas alterações visam a modernização da legislação nacional de acordo com a evolução tecnológica e conhecimento da sociedade adquirido ao longo dos anos.

Participaram do webinar: Abrava/Qualindoor – Arthur Aikawa; Abrava – Arnaldo Parra; Asbrav– Mário Canale; Brasindoor – Leonardo Cozac; ePNQAI (Plano Nacional de Qualidade do Ar) Osny do Amaral. O evento foi mediado por Marcelo Munhoz e pode ser conferido no canal do youtube oficial da Abrava.

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