Como interpretamos a Norma NBR 7256 para estabelecimentos assistenciais de saúde e por que usamos as normas técnicas – Parte I

Ao longo dos anos temos estudado e desenvolvido técnicas aceitas pela comunidade e que se tornam práticas aplicadas de forma segura. Esses procedimentos e critérios são feitos para diversos processos de fabricação e de prestação de serviços de engenharia, incluindo projetos e consultoria, e se transformam em padrões, passando a ser chamados de normas técnicas.

No Brasil, as normas técnicas são publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são de âmbito nacional, não sendo admitidas mudanças ou diferenças na sua interpretação em função da região do País. Na área de ar-condicionado, refrigeração e ventilação a Abrava possui um acordo com a ABNT que dura mais de 15 anos para que as reuniões de elaboração de novas normas ou revisão de normas antigas sejam feitas sob a coordenação da Abrava e, como sempre acontece, com a participação de profissionais de diversas áreas, que dedicam horas de trabalho, de estudos e de pesquisas, sempre de maneira voluntária.

De forma semelhante com o que acontece nas áreas de ar-condicionado, ventilação e refrigeração, também existem diversas normas publicadas, por exemplo, para asáreas de engenharia civil e de engenharia elétrica, tanto para a fabricação como produção de cabos elétricos, materiais de isolação e também para características do concreto e para fabricação de aço para a construção civil e, como deve ser,nossos colegas da Engenharia Elétrica e da Engenharia Civil, utilizam as normas técnicas como guias de trabalho para projetos e para execução de instalações e de obras, porque entendem a importância e o respaldo que a norma técnica oferece àqueles que as seguem.É um documento imprescindível para a solução de contestações.

Apenas para exemplificarmos, seguem algumas normas que são usadas incondicionalmente pelos nossos colegas de profissão, sem qualquer discussão se são ou não leis, dentre elas: NBR 6118 – “Projeto de estruturas de concreto”; NBR 6123 – “Forças devidas ao vento em edificações”; NBR 5410 – “Instalações elétricas de baixa tensão”; e NBR 5419 – “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”.

É evidente que as normas técnicas não são leis! Se o fossem deveriam ser elaboradas no âmbito do poder Legislativo, por exemplo o Congresso Nacional, para posterior promulgação pelo poder Executivo.

Porém, não aplicá-las constitui-se ato ilegal em conformidade com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990 (CDC – Código de Defesa do Consumidor), capítulo V, seção IV – Das Práticas Abusivas, Artigo 39, VIII que explicita: “Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada  pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”.

Para terminarmos com essa discussão, podemos lembrar do parecer do Dr. Roberto Tardelli, Promotor de Justiça do Tribunal do Juri de São Paulo, que escreveu em artigo publicado em 2015:“Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo.”

Assim esclarecido, vamos aproveitar para elucidarmos alguns itens da norma ABNT NBR 7256 – Tratamento de Ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), que foi publicada em 2022, após 8 anos de trabalho intenso e dedicação de profissionais como técnicos, engenheiros, fabricantes, docentes, profissionais da área de saúde, usuários finais e qualquer um que tenha interesse em estudar, aprender e ajudar no entendimento dos assuntos que serão objeto da norma. Todos os participantes das reuniões, sejam eles coordenadores ou aqueles que desempenham outras funções, são voluntários e não são remunerados para realizar as pesquisas, discussões ou outras atividades necessárias.

Nesse artigo escolhemos alguns itens 4.1.1, 4.2, 7.2.4 e 7.2.5 a fim de apresentarmos a interpretação que deu sentido e importância durante a elaboração da norma.

De acordo com o Item 4.1.1 – As instalações devem prover e controlar, no mínimo algumas das seguintes condições conjugadas: temperatura, umidade, pureza (redução de riscos biológicos e químicos), renovação, movimentação, pressão e risco de incêndio. Não cabe aqui uma interpretação parcial do texto. O objetivo do projeto é preservar a saúde, garantir a qualidade do ar e o conforto das pessoas, pacientes ou funcionários, que ficam nos ambientes condicionados.

O item 4.2 – redundâncias de fontes de calor e refrigeração, quando propõe sistemas de expansão direta (DX). Os sistemas de condicionamento de ar e de refrigeração devem ser projetados para operarem mesmo em condição de pane, manutenção, para atender o plano de operação do estabelecimento pois as condições de temperatura, umidade, qualidade do ar são importantes para a recuperação da saúde do paciente e preservação da saúde dos profissionais envolvidos.

O item 7.2, que trata sobre a recirculação do ar,traz as seguintes informações.

Item 7.2.1 deixa claro que todo o ar recirculado precisa ser filtrado junto com o ar externo, ou seja, não é recomendado que se façam movimentações de ar dentro dos ambientes com equipamentos que oferecem diferentes tipos de filtragem.

Item 7.2.2 diz que a recirculação do ar só é permitida se for proveniente do próprio ambiente ou de ambientes de mesmo nível de risco e pertencentes a mesma zona funcional. Também informa que o ar de recirculação deve possuir a mesma classe de filtragem; não é recomendado que tenhamos recirculações diferentes, feitas por equipamentos diferentes e com classes de filtragem diferentes.

O item 7.2.3 é claro quanto a necessidade de se fazer a exaustão do ar contaminado de um ambiente, sem qualquer recirculação e filtrando esse ar antes de devolvê-lo para a atmosfera, conforme tabelas A1 a A7.

Os itens 7.2.4 e 7.2.5 deixam claro que a movimentação do ar do ambiente deverá ser sempre no sentido da área mais limpa para a área menos limpa do ambiente e evitar curtos-circuitos de ar entre a insuflação e a captação mecânica. As condições psicrométricas do ar devem ser as mesmas para o sistema, mantendo a qualidade do ar, bioaerossóis, partículas, temperatura, umidade absoluta, encaminhamento e velocidade do ar insufladodentro deparâmetros adequados.

O item 7.2.6 recomenda a utilização das tabelas A1 a A6 para definirmos as vazões de movimentação e de exaustão do ar dos ambientes condicionados.

O item 7.2.7, diz que as premissas de projeto e condições de operação devem ser formalmente definidas pelo contratante, desde que sejam cumpridos os parâmetros mínimos estabelecidos nesta Norma quando ocupados por pessoas e processos.

Nesse caso, entendemos que o não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Norma, como em qualquer outra, é uma escolha do profissional responsável técnico pelo projeto ou pela instalação, com ou sem a anuência do Proprietário/Cliente, é uma prerrogativa de ambos, porém deve ficar claro para todos os envolvidos os riscos legais que isso pode acarretar.

No item 7.2.8 diferentes filtros, de diferentes eficiências, podem ser tratados com aditivos que inibem a proliferação de microorganismos. O principal objetivo é o de reduzir o crescimento de microorganismos nos componentes dos filtros, isto é, no elemento filtrante, separadores em filtros plissados de alta eficiência e quadro estrutural.

Os filtros de ar podem receber aditivos de que inibem a proliferação de microorganismos, impedindo o seu crescimento, bem como a sua substituição por tempo, ver 11.2.3.2 Mecanismo para redução de microorganismo.

O Item 7.2.9, por si é claro e não causa dúvidas na sua interpretação.

Entendemos que para esse momento e espaço apresentamos aspectos importantes da interpretação da norma, mas vamos prosseguir com essa iniciativa de fazer esclarecimentos através da publicação de artigos nessa que é a revista do nosso setor.

Para concluirmos, ficam aqui algumas situações que podem nos ajudar a entender a importância da utilização das normas técnicas brasileiras, publicadas pela ABNT, assim como as recomendações que utilizamos das publicações da Ashrae e Rehva, desenvolvidascada uma com as suas características, mas todas convergindo para a criação de sistemas de engenharia confiáveis, garantindo o bom funcionamento, a qualidade do trabalho e, o mais importante, o resultado final que desejamos obter: a proteção à saúde e ao bem-estar do ser humano que vive e convive em ambientes climatizados.

A aplicação das normas técnicas é importante para proteger a sociedade, mas também protege o profissional que atua no mercado, seja na elaboração de projetos, instalações ou manutenção. Toda a cadeia é beneficiada quando trabalhamos com base nas normas técnicas.

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