A informação importa muito ao universo empresarial, porque no caso de separação de algum sócio quotista, sempre pode resvalar na sociedade por isso, reportaremos à decisão do CNJ que transferiu ao  mundo do tabelionato a possibilidade de realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, por escritura pública, mesmo que  envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Isso significa que não mais será necessária a chamada homologação judicial, aliviando o Poder Judiciário em mais de 80 milhões de processos.

É importante ressaltar que deverá ser consensual todos os procedimentos. Ou seja, há a necessidade de unanimidade entre as partes. E não é tão simples quanto parece, em especial quando há menores ou incapazes. Não. O Tabelião deverá garantir, a Justiça e as partes não poderão fazer o que bem entender.

E não é só,casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

É importante no contrato social estabelecer regras para questões litigiosas e questões consensuais quanto a ingresso, divisão e liquidação das quotas da sociedade.

Com a nova possibilidade aumenta a possibilidade de mitigação de conflitos nas sociedades empresariais.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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