Com a revogação pela Anvisa da Resolução 09, o padrão referencial passa a ser a nova Norma
A Lei 13.589/18 determina que todos os ambientes climatizados de uso não residencial no país devem ter o PMOC e obedecer aos parâmetros da qualidade do ar. Embora saibamos que nem sempre as determinações são obedecidas, principalmente por falta de uma fiscalização metódica e regular, elas estabelecem penalidades para os empreendedores e gestores negligentes. A situação é tão caótica que qualquer medição em auditórios, por exemplo, aponta valores de concentração acima de 4.000 ppm.
“Esses parâmetros estavam definidos pela Anvisa, que resolveu revogar a Resolução 09, vigente desde 2003, por vício de competência. Na ausência desse documento, o padrão referencial para avaliação da qualidade do ar em ambientes climatizados no país passa a ser a ABNT NBR 17.037/23”, explica Leonardo Cozac, presidente da Brasindoor (Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores) e CEO da Conforto Ambiental.
Mais uma vez a Abrava e seus departamentos nacionais (DNs) jogaram um papel fundamental na atualização da legislação. “Alguns DNs, especialmente o Qualindoor, foram peças-chave para a criação dessa nova Norma”, revela Marcelo Munhoz, diretor comercial da Sicflux.
“A Abrava foi fundamental na percepção e acompanhamento das ações junto a Anvisa, e trabalhou previamente para a elaboração da ABNT NBR 17.037 no âmbito do CB-55, impedindo, assim, que o país ficasse sem alguma referência técnica sobre o tema”, completa Cozac.
Dessa forma, os DNs cumpriram, uma vez mais,“o seu principal papel que é possibilitar a ampla discussão através da junção dos mais diversos profissionais e nas mais diversas áreas de atuações e especificidades técnicas”, como define Robert van Hoorn, diretor comercial da Multivac.
Concentração de CO2
Uma das principais mudanças diz respeito aos parâmetros de concentração de dióxido de carbono (CO2) nos ambientes. “No passado o nível de CO2 na atmosfera estava estável na ordem de 350 ppm. Porém, tem se elevado ao longo dos anos, especialmente mais recentemente com a utilização de combustíveis fosseis entre outras ações antropogênicas.Atualmente esse valor está em torno de 420 ppm. Manter um valor fixo de 1.000ppm para determinar a eficiência do sistema de climatização na renovação do ar deixou de ser viável, passando ser mais indicado usar um valor variável (700 ppm) do limite da concentração de CO2 interno em relação ao ar atmosférico”, diz Cozac.
Munhoz explica, ainda, que anteriormente não era considerava a concentração externa. “Agora, é necessário avaliar o valor de ppm externo e acrescer 700 ppm para encontrar a condição máxima tolerável internamente.”
O diretor comercial da Multivac entende que o “principal ponto observado é a mudança dos valores fixos para, agora, a necessidade de medições constantes.Entendemos que o fato da parametrização ser via medição permite uma maior qualidade do ar e, até mesmo, sistemas mais eficientes, uma vez que não mais será obrigatória a insuflação de ar excedente em um determinado ambiente.”
Partículas em suspensão
Outra alteração diz respeito aos parâmetros para medições atmosféricas, substituindo a avaliação de aerodispersóidespelas partículas em suspensão. “Partículas em suspensão são meios que permitem aos vírus transitarem pelo are essas partículas menores, como PM10 e PM 2,5, são tão pequenas ao ponto de não serem retidas pelo nosso trato respiratório, que é como as pessoas se contaminam”, entende Munhoz, da Sicflux.
“A comunidade técnica utiliza os parâmetros de PM 10 e PM 2,5 como padrão para medições atmosférica, por isso a intenção de usar a mesma métrica para ambientes internos. Essas duas faixas, PM 10 e PM 2,5, são utilizadas devido ao seu maior impacto na saúde humana. Eles penetram pelo sistema respiratório sendo consideradas responsáveis por diversos impactos na saúde, inclusive com milhões de mortes anualmente em todo o mundo. Conhecer essas concentrações dentro dos locais onde passamos maior parte de nossas vidas irá reduzir muitos efeitos na saúde humana”, complementa Cozac.
Velocidade do ar e o conforto térmico
Também o conforto ambiental é objeto de atenção nas novas diretrizes. Anteriormente tinha-se como aceitável o valor de 0,25 m/s para a velocidade do ar nos ambientes climatizados. Agora, esse valor cai para 0,20 m/s. “Esse é um parâmetro para conforto humano dentro dos ambientes. Houve alinhamento da Norma brasileira com normas internacionais. Em caso de resultados acima do novo padrão, há necessidade de verificação dos sistemas por profissionais legalmente habilitados para atendimento a essa nova referência técnica”, explica o presidente da Brasindoor.
“No que diz respeito a fabricação de equipamentos essas novas parametrizações são mais desafiadoras. Os sistemas devem ser mais versáteis e com maior possibilidade de ajustes finos de acordo com as necessidades.Alinhadas a essas demandas, podemos pensar nos novos motores eletrônicos, que possibilitam tal precisão. Nos deparamos, também, com uma dificuldade maior para os equipamentos que não utilizam a distribuição dutada de ar, uma vez que, via de regra, sistemas não dutados operam com velocidades mais altas”, diz van Hoorn.
Outra mudança está nos limites estabelecidos para temperatura e umidade que o texto anterior trabalhava com o conceito de de faixas de verão e inverno. Como o Brasil é um país continental, e com muita amplitude térmica ao longo do ano, havia dificuldade no entendimento das faixas antigas. Procurou-se, na nova Norma, definir uma faixa ampliada na qual os gestores prediais consigam atender ao longo do ano e em qualquer região do país.
Para alcançar resultados mais realistas, a Norma estabelece, também, a necessidade de realizar uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna. “A amostragem do ar exterior tem como objetivo servir como valor de comparação com o valor observado internamente. Sabemos que ao longo do dia a qualidade do ar atmosférico poderá sofrer alterações, especialmente devido ao clima. Por esse motivo, foi estabelecida a necessidade de medir pelo menos a cada período a qualidade do ar exterior para ter um padrão de comparação mais realista”, explica Cozac.
O presidente da Brasindooralerta para a necessidade de as análises seguirem a ABNT NBR 17.037, onde estão descritos os procedimentos de avaliação. “Pela nova Norma, os laboratórios devem ser acreditados para os ensaios propostos na norma ABNT NBR ISO 17.025, que define requisitos mínimos de qualidade do laboratório, assegurando rastreabilidade e maior confiabilidade nos resultados obtidos. O órgão que faz acreditação no Brasil dos laboratórios é o CGCRE do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/index.asp).
Por fim, a Norma recomenda a elaboração de um programa de gestão da qualidade do arinterno conforme a ISO 16000-40. “Trata-se de um sistema de gestão de qualidade de acordo com a NBR ISO 16.000-40 que deve ser implantando nas empresas com objetivo de gerenciar todas as ações que possam interferir na qualidade do ar interno. Atualmente o foco da gestão da QAIé apenas o sistema de climatização. O programa de gestão de QAI irá atuar em outras ações que impactam no ar interno, tais como processos de limpeza, produtos químicos, construções e reformas, controle de pragas, entre outros”, conclui Leonardo Cozac.