Recentemente foi sancionada a Lei 14.611/23 que prevê medidas coercitivas para promover a igualdade salarial no mercado de trabalho. É importante esclarecer, no entanto, que a isonomia salarial não é nenhuma novidade e já é assegurada desde a criação da CLT em 1943, que em seu artigo 461 prevê que sendo idêntica a função o salário deve ser igual, independente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Na verdade, a nova lei traz novos direitos, multas e muitas obrigações de fazer dirigidas às empresas, que devem ficar atentas a isso para evitar passivos. 

 A Lei 14.611/2023 promove alterações no artigo 461 da CLT, acrescentado que o empregado discriminado tem o direito de buscar indenização por danos morais. Além disso, foi introduzido o §7º ao referido artigo que prevê multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência. 

 Quanto às obrigações de fazer são várias novidades, que exigirão das empresas adaptações imediatas, destacamos: 1) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; 2) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; 3) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; 4) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. 

 Por fim, empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa administrativa cujo valor será de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos. 

 As empresas que não se atentarem a estas novas regras, poderão sofrer sanções em fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de prejuízos em processos trabalhistas. 

 Dúvidas? O DEJUR – Departamento Jurídico da Abrava está à disposição para saná-las. Email para o Dr. Thiago Rodrigues thiago@rosenthal.com.br ou juridico@abrava.com.br

Tags:

[fbcomments]