Uma das modalidades de investimentos que muitos ainda não compreendem e têm insegurança para investiré o crédito judicial. Isso por que além do deságio de compra, e isso depende da negociação apenas, o investidor terá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção monetária INPC.  Muitos fundos não rendem o mesmo.

Todo crédito pode ser objeto de cessão, para isso basta uma assessoria de verificação do processo para certificar se está garantido ou não. Créditos com bancos, por exemplo, nem precisa de garantia, dívida de condomínio etc.

Tem ainda o precatório que é a dívida dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Uma vez adquirido, por meio de instrumentos jurídicos, pede-se a substituição do polo ativo na ação e o credor passa a comandar o processo.

No caso de dívidas de Estado, denomina-se precatórios, que o governo deve pagar por uma ordem cronológica. O credor originário vende porque não suporta a demora nos pagamentos.O investidor, que não tem urgência,acaba comprando mediante um deságio que pode variar de 40% a 65%.A legislação brasileira permite a operação, incluindo a Constituição Federal.

No caso de precatórios, o crédito é atualizado peloíndice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente em cima do valor de face;geralmente,por conta do deságio na aquisição, é um valor bem maior do que aquele previamente investido, o que pode render cerca de 20% ao ano, ou mais, quando somada a correção ao deságio, ou seja, no longo prazo tende a proteger o valor investido de variações na inflação e remunerar o capital.

Importante lembrar que é sempre em longo prazo (três anos no mínimo) e para se ter liquidez deve esperar o pagamento final ou ceder a outro investidor,  mesmo assim há um ganho.

Fábio A Fadel 
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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