Na edição passada já dialogamos aqui sobre os tributos e encargos sociais em tempos de pandemia e quarentena. Mas entre os particulares a coisa fica mais complexa. Quanto aos empregados o governo já editou normas buscando flexibilizar e o Judiciário já pacificou a matéria. No Legislativo vai se procrastinando um projeto de lei que poderia resolver muitas celeumas. Mas estamos no Brasil, nada é tão simples.  

Temos várias leis que tratam do assunto quanto a impossibilidade de cumprimento de contratos, como a força maior, o caso fortuito, o Código Civil, o Código do Consumidor e a Lei das Licitações que poderiam ser utilizadas para a solução do conflito. 

Mas qualquer lei, que for evocada, haverá o outro lado tão preocupado quanto. Não tem para onde correr. Já escrevi aqui sobre os “tribunais particulares” que são usados apenas pelas grandes empresas. São os juízos arbitrais que funcionam muito bem. Mas, para nomear um juízo arbitral deve-se ter regras bem definidas em contratos, incluindo a nomeação do Tribunal e as regras dele em caso de um processo em sua sede.  

Descumprir um contrato tem sempre um ônus muito grande, para ambas partes: advogados, custas judiciais, oficiais de justiças, correção e juros, perícias, custos operacionais, multas, danos materiais e morais, entre outros.  

O Brasil não é o país dos acordos, diferentemente de países mais desenvolvidos a exemplo dos USA, cujo sistema brinda o acordo, inclusive na área criminal. Aqui tudo se procrastina e acaba trazendo lesão para todos. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, os juros e correção monetária chegam a encarecer em média 18% ao ano uma dívida. A ideia de procrastinar pode levar a um enorme prejuízo.  

Na área cível não é diferente. O melhor caminho é esgotar o diálogo, mostrar ao parceiro a real situação. Sim, a real, porque  no Brasil tem muita malandragem que se aproveita da situação para lucrar sobre o outro e não sobre o seu próprio negócio.  

A transparência em época de crise traz economia para todos. Não pagar ou não cumprir pode ser bom por um momento, não a médio prazo. Assim, para evitar debates jurídicos que ainda não são pacíficos, creio que a melhor forma é a negociação de cada contrato ou que haja um parecer jurídico para cada contrato, analisando seus riscos e seus custos. 

A escassez financeira, a meu ver, leva a necessidade de encontrar denominador comum e deixar um pouco de lado a cultura de litígio. A empresa não tem o hábito de ter um consultor jurídico com experiência em litígios, fazendo análises em todos os setores, ou seja, promovendo a governança jurídica da empresa.  Apenas quem viveu décadas no litígio tem condições de fazer uma governança mais certeira.  

Talvez, seja agora o momento de investir em governança jurídica também na pequena e média empresa, pois isso salva uma economia em momentos de crise. 

Fadel Sociedade de Advogados 
fadel@ffadel.com.br 

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