Até o advento da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a coleta e guarda de dados de candidatos e par­ticipantes de processo seletivo ficava com o empregador, livremente. Desse modo, era comum no processo sele­tivo a solicitação de todas as informa­ções de que poderia precisar para a formalização do contrato de trabalho.

Ainda hoje, muitas organizações mantêm em seus sites, formulários de cadastro para que os interessa­dos em futuras vagas se candidatem, sem que haja qualquer informação prévia de como esses dados pessoais serão guardados e armazenados, como por exemplo: quanto tempo os dados poderão ficar arquivados; se haverá compartilhamento; medidas de segu­rança, entre outros; logo, não obser­vam o princípio da transparência e, muitas vezes, o princípio da necessi­dade, sendo coletados logo no início dados pessoais desnecessários e de forma ampla.

Mas isso mudou, se anteriormente quanto mais informações coletadas, mais segurança o contratante teria, agora, quanto mais dados tiver o con­tratante, maior responsabilidade terá, pois, se o candidato for vítima de vazamento ele, a vítima, dirá às auto­ridades que forneceu seus dados na seleção da empresa. O ônus de provar que não vazou os dados é da empresa que os coletou. Não provada a segu­rança dos dados, a condenação poderá haver mesmo não sendo, de fato, culpa da empresa. Esse é o grande perigo, ou seja, a inversão do ônus da prova.

Obviamente que há informações que, por serem básicas, devem ser ini­cialmente coletadas (nome completo, se o candidato é maior de idade etc.), entretanto, quanto mais dados cole­tados, maior será a responsabilidade da empresa, principalmente quando o dado é coletado de forma excessiva e desmotivada.

É fundamental que os candidatos ex-pressem o consentimento de ofe-recer os seus dados para a empresa, permitindo a utilização e o arma-zenamento.

Não se sabe se essa Lei vai pegar, dada a dificuldades de mecanismos para investigação, mas como o nome da empresa estará na investigação e com a presunção de ser ela a autora do vazamento, caso não provar a eficiência de sua segurança, é necessário cuidado. Muito cuidado

Fábio Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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