A lei n. 14.382/22, publicada no D.O.U. em 28 de junho de 2022, implementa no Brasil o SERP, que é a modalidade de Registros Eletrônico de Registros Públicos
Embora os próprios Cartórios se inovaram com serviços oferecido pela internet, agora, o cidadão poderá acessar todos os serviços a partir de uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos. Na central serão armazenados todos os dados.
Isso não significa que se nacionalizou a competência de cada cartório. Não. Mas, tornará mais fácil a busca e vai assegurar melhor segurança jurídica aos negócios, além de agilidade, a exemplo da busca de garantias, ou seja, se tornará mais visível saber quais bens (móveis e imóveis), da empresa ou da pessoa física, já estão comprometidos com garantias, evitando duplicidade de garantias.
O sistema vai permitir a assinatura eletrônica avançada, evitando a ida a um cartório para reconhecimento de firma.
Os casamentos também terão maior celeridade, caindo de 15 para 5 dias o prazo entre a entrada dos papéis e a habilitação e, não bastasse, as celebrações poderão ser por vídeo conferência.
O registro de imóvel será facilitado com a possibilidade de realização do pedido eletrônico e com a emissão da respectiva certidão em, no máximo, 05 dias úteis. Hoje o prazo pode passar de 30 dias. As certidões de inteiro teor, da matrícula, serão emitidas em até 04 horas.
A maior importância do sistema é que, pela sistemática atual de registros públicos, cada cartório tinha suas regras, um diferente do outro, fazendo com que o cidadão necessite ir até à serventia para saber como proceder, fato que desaparece com a SERP, pois, não há mais obstáculos e o acesso digital agilizará todos os negócios que envolvem a necessidade de registros públicos.
Em suma, o Brasil está saindo do sistema cartorial local para um sistema nacional, pois, no mundo digital, o cidadão será atendido por acesso remoto. A Lei de Registro público é de 1973, ou seja, e junto dela, a nova lei modifica outras leis, o que requer muita atenção, pois é uma lei detalhada que merece ser observada e estudada por todos.
Segundo o artigo 18 da referida lei, a data final do cronograma será 31 de janeiro de 2023 e somente em janeiro de 2024 para algumas questões.
De toda forma, como ela altera várias leis, é bom estudar desde já, pois vai dar muita confusão e dúvidas até lá.
Fabio Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br