O ambiente dos negócios bancários sempre foi o mais negociável de todos. Sempre se esgotam todas as possibilidades. Mas, isso mudou. Pelo menos quanto às alienações fiduciárias. Muitas empresas estão oferecendo imóvel próprio em alienação para garantir um crédito. Até bem de família está sendo usado. Os bens móveis de qualquer natureza, em muitas vezes, são postos sob a mesma garantia.
Peço a atenção, de nossos leitores, para quando, por necessidade, não pagarem obrigações advindas de contratos com alienação fiduciária.
É extremamente importante estar com o endereço atualizado, ler a notificação de mora com muita atenção, pois nela vem a advertência de vencimento antecipado da dívida, em caso de não regularização. E não é um blefe, nem uma pressão psicológica. O fato é real.
O tema repetitivo, de número 722, do Superior Tribunal de Justiça (TJ) confirma que após a efetivação da liminar de busca e apreensão, a dívida toda se vence antecipadamente, vejamos:
“Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.
Isto é, o não pagamento da mora após a notificação extrajudicial formal da credora, uma ação será ajuizada, geralmente em segredo de justiça (para não ter como ser rastreada) e, ao credor, será concedida uma liminar para a busca e apreensão do bem móvel.
Se a liminar se concretizar, não haverá mais como negociar com o Credor. E ele não tem aceitado negociar. Isso significa que, para a liberação do bem, o devedor terá de pagar toda a dívida, passada e futura. Juros futuros deverão ser abatidos da conta. Além do vencimento antecipado, haverá os custos processuais com custas, oficial de justiça, honorários advocatícios e demais consectários, a serem pagos para o credor. É considerável o aumento do custo do bem. Além, evidentemente, das despesas com advogado do devedor, para liberar o bem.
A mesma situação ocorre com o imóvel em alienação fiduciária. Mas, ao invés da busca e apreensão o credor extrajudicialmente consolida a propriedade em favor de si mesmo, levando o bem a leilão extrajudicial.
Portanto, é preciso conhecer bem as regas desse tipo de negócio jurídico, para evitar a inadimplência ou, se inevitável, planejar como será a solução para o caso e não aumentar o prejuízo. Se no leilão o valor de venda não alcançar a dívida total, o remanescente não será perdoado.
Por fim, vale aqui consignar, que os bancos ou qualquer outro fomentador de créditos, já não estão propondo Hipoteca como garantia, sempre estão indo pelo caminho da Alienação Fiduciária. Tomem muito cuidado.
Fabio Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br